A cobrança é feita por bairro, sendo que o valor de cada trecho já está previamente definido conforme a portaria AG/ATDEFN nº 57/2024, em atendimento ao inciso IV do artigo 20 da Lei Orgânica nº 11.304/95. isso significa que não há variação no preço dentro de um mesmo trecho,grantindo maior trasparência e previsibilidade para os passageiros.
Assim, cada rota ou deslocamento possui um valor fixo estabelecido oficialmente, o que facilita tanto para motoristas quanto para usuários, evitando negociaçoes ou incertezas no mento do pagamento
As corridas pagas com cartão de crédito possuem um acréscimo fixo de R$ 2,00 sobre o valor da tarifa.Esse ajuste se deve a custos adicionais relacionados ao processamento aletrônico do pagamento.
Dessa forma, o passageiro pode escolher a forma de pagamento que for mais conveniente, ciente do valor final da corrida antes mesmo de iniciar a viagem. Isso contribui para um atendemento mais claro, seguro e sem surpresas.